Produtores
Potência de ligação ≤ 250 kW
Unidades de produção para Autoconsumo com potência de ligação ≤250 kW
O Despacho 30/2018 da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) determina que a instalação de uma unidade de produção na instalação de consumo deve:
- Manter a dispensa da aplicação da proteção homopolar para as instalações de Unidade de Pequena Produção ou Unidade de Produção para Autoconsumo de potência igual, ou inferior a 250 kW, dotadas de inversores AC/DC com as proteções exigidas para a inclusão na lista de equipamento publicado no site da DGEG;
- Manter a dispensa da aplicação das proteções de interligação para as instalações de Unidade de Pequena Produção ou Unidade de Produção para Autoconsumo de potência igual, ou inferior a 250 kW, dotadas de inversores AC/DC com as proteções exigidas para a inclusão na lista de equipamento publicado no site da DGEG.
Contudo, perante o paradigma atual de geração distribuída, da automação e da configuração dinâmica das redes, a E-REDES, enquanto operador da rede de distribuição, considera que a instalação de proteção de interligação, incluindo a função homopolar, para clientes de média tensão com unidade de produção de potência instalada igual ou inferior a 250 kW se afigura a solução técnica mais adequada para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
Neste sentido, embora se aceite a ligação da unidade de produção nas condições do Despacho da DGEG, realçamos que não poderão ser acometidas quaisquer responsabilidades à E-REDES por eventuais ocorrências que impactem a segurança de pessoas e bens e da própria unidade de produção, competindo, em qualquer caso, ao respetivo titular comprovar que os inversores estavam dotados e tinham em bom estado de funcionamento as proteções mencionadas no referido Despacho da DGEG.
Caso opte pela instalação de uma proteção de interligação, estamos disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários.