Autoconsumo Individual

Energia renovável ao alcance de todos.

Sabia que pode produzir a sua própria energia elétrica de forma sustentável e eficiente, contribuindo para um futuro mais verde? O Autoconsumo Individual permite-lhe produzir a sua eletricidade através de fontes renováveis, utilizá-la para consumo próprio e injetar e/ou vender o excedente na rede.
 Conheça como funciona o autoconsumo e como pode gerir e monitorizar a sua injeção de energia.

Quais são as condições de acesso ao autoconsumo?

UPAC até 700W
Isenta de controlo prévio se não houver injeção de excedente na rede.
UPAC de 700W a 30kW
Sujeita a comunicação prévia.
UPAC de 30kW a 1MW
Necessita de registo prévio e certificado de exploração.
UPAC superior a 1MW
Requer licença de produção e de exploração.
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Esquema de uma casa com os equipamentos necessários para Autoconsumo Individual, listados nesta página
  1. Produzem energia a partir de uma fonte de energia renovável 

  2. 2.1. Contador Bidirecional

    Mede o consumo da instalação e o excedente injetado na rede.

    Este contador é da responsabilidade da E-REDES. Caso o contador não se encontre adequado ao autoconsumo, a E-REDES procede à substituição/adequação do mesmo sem custos para o Cliente.



    2.2 Contador Totalizador e Cartão GSM
    Caso queira uma potência instalada superior a 4kW precisa de um contador adicional. Para além do contador de eletricidade da responsabilidade da E-REDES, terá de ter também um contador totalizador, que irá medir a energia elétrica total produzida pela UPAC.

    
A instalação e todos os encargos associados a este contador são da responsabilidade do autoconsumidor, assim como do modem e cartão GSM de telecomunicações. O cartão está associado ao contador e permite a recolha de dados remotamente, assim como a leitura e monitorização à distância.

     

    O cartão GSM que o cliente adquirir deve assegurar os seguintes requisitos:

    • Comunicação “Circuit Switch Data” que corresponde à comunicação de dados sobre voz.
    • Permitir apenas receção de chamadas. Não deve permitir fazer chamadas.
    • Não deverá ter PIN ativo, ou seja, cartão SIM sem PIN.
    • Cartão tipologia M2M (Machine to Machine) Deve permitir comandos OTA (tecnologia Over The Air) e STK (SIM ToolKit).
    • Deve ter no mínimo capacidade para 250MB. 

     

    Caso faça a substituição do cartão GSM do contador e queira efetuar um teste de comunicações, pode pedi-lo através do formulário online, na área Contacte-nos.

    Não se esqueça que terá também de indicar os dados do cartão GSM no portal da DGEG. O correto preenchimento destes dados é fundamental para assegurar a venda do excedente no futuro, pois esta venda está pendente da integração do contador no sistema da E-REDES.

    Consulte a lista de contadores totalizadores aprovados para o autoconsumo.

  3. Armazenam a energia excedente para utilização posterior.

  4. Instalações com potência instalada superior a 250kW devem estar equipadas com proteções de interligação/homopolar para efeitos de ligação à rede. Estas proteções irão assegurar a separação rápida, eficaz e automática das redes de distribuição de eletricidade, assim como prever a função de proteção de máxima tensão homopolar.


    Saiba mais sobre unidades de produção para autoconsumo com potência de ligação >250 kW.

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