Regimes de Produção de Eletricidade

Produção com Licenciamento

  1. O Sobreequipamento consiste na alteração do Centro Eletroprodutor (CE) de fontes de energia renováveis ao fazer um aumento da potência instalada conseguido através da instalação de mais equipamentos geradores ou de inversores, até ao limite de 20 % da potência de ligação atribuída ao CE na licença de produção inicial.​

    A potência de ligação inicial, com o Sobreequipamento, mantém-se inalterada.​

    O Sobreequipamento pode ser juridicamente separado do Centro Eletroprodutor preexistente, sendo averbado, no título de controlo prévio preexistente, em nome de pessoa jurídica distinta do titular do CE a sobreequipar que por este seja dominada.

  2. O Reequipamento de um Centro Eletroprodutor (CE) consiste na substituição total ou parcial dos equipamentos geradores do CE de fonte primária renovável, sem alteração do polígono de implantação do CE preexistente.​

    Todos os CE de fontes de energia renováveis podem ser reequipados.​

    À exceção dos aproveitamentos hidroelétricos com potência de ligação superior a 10 MVA, o reequipamento total do CE pode aumentar a sua potência de ligação, por uma única vez, até um máximo de 20 % da potência de ligação atribuída inicialmente.​

  3. Um Híbrido é um Centro Eletroprodutor (CE) ou Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) que, no procedimento de controlo prévio, apresenta em simultâneo mais do que uma entidade de produção que utiliza diversas fontes primárias de energia renováveis.​

    A Hibridização consiste na adição ao CE ou UPAC já existente de novas unidades de produção que utilizem diferente fonte primária de energia renovável, sem alterar a capacidade de injeção do CE ou UPAC preexistente.​

    Os híbridos e a hibridização seguem o procedimento de controlo prévio previsto, consoante seja superior a 1 MW ou inferior ou igual a 1 MW.​

  4. Uma instalação de armazenamento é uma instalação onde a energia é armazenada, podendo esta ser autónoma quando tenha ligação direta à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) e não esteja associada a centro electroprodutor ou UPAC, excluindo as instalações de armazenamento que integrem a instalação elétrica da instalação de utilização.​

    A atividade de armazenamento exercida de modo autónomo, está sujeita ao procedimento de controlo prévio previsto, consoante seja superior a 1 MW ou inferior ou igual a 1 MW.​​

  5. A Energia Adicional consiste na energia ativa que resultar da utilização da potência adicional, excluindo-se a energia do sobreequipamento, quando exista. E entende-se por potência adicional a diferença entre a potência instalada e a potência de ligação.​

    A potência de ligação do Centro Eletroprodutor mantém-se inalterada, não sendo impedida a injeção da energia adicional.

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Documentação Relevante

Set 2022
Regulamento (EU) 2016/631 da Comissão​
Set 2022
Regulamento da Rede de Distribuição​
Set 2022
Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico​
Set 2022
Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados de Energia Elétrica​
Set 2022
Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico​
Set 2022
Manual de Ligações à Rede​
Set 2022
Guia Técnico das Instalações de Produção Independente de Energia Elétrica​