Modalidade de Acordo
A modalidade de acordo é aplicada nos casos em que não existe capacidade de receção na RESP e esteja dentro da quota de capacidade máxima de injeção na RESP a atribuir nesta modalidade. Nesta modalidade é celebrado um acordo entre o interessado e o operador da rede, em que o promotor assume os encargos financeiros decorrentes de construção/reforço da rede, necessários para a receção da energia da instalação de armazenamento ou produzida pelo centro eletroprodutor ou pela UPAC.
A capacidade máxima disponível a atribuir nesta modalidade é definida, mediante despacho, pelo Governo, até ao dia 15 de janeiro de cada ano, dividida por:
- Tecnologia de produção:
- Operador da RESP;
- Produção com injeção total na RESP e produção para autoconsumo.
O promotor tem de apresentar o pedido de atribuição de capacidade até ao dia 15 de março de cada ano à DGEG, não podendo incidir sobre os pontos de injeção na RESP integrados na Modalidade de Procedimento Concorrencial.
Com a apresentação do pedido, deve ser prestada uma caução à DGEG, para reserva da capacidade a atribuir, no valor de € 10 000,00 por MVA, pelo prazo mínimo de 30 meses.
A realização dos acordos entre os requerentes de pedidos de acordo e o ORD estão condicionados à existência ou criação de capacidade de receção nas subestações da RNT que alimentam a RND nas zonas objeto desses pedidos de acordo.
A apreciação liminar e hierarquização dos pedidos de celebração de acordo para a construção ou reforço da rede obedece aos seguintes critérios:
a) Critérios técnicos de segurança e fiabilidade do SEN, designadamente os relativos ao aproveitamento de infraestruturas e à otimização da operação e gestão do SEN;
b) Critérios de sustentabilidade de caráter territorial e ambiental, designadamente os referentes à eficiência e racionalização do planeamento da infraestrutura, mediante a utilização conjunta por vários interessados, da obtenção de informação prévia favorável emitida pelo município, da existência de declaração de impacte ambiental (DIA) favorável ao projeto do centro electroprodutor ou da UPAC ou do comprovativo do título contratual que legitime o uso dos terrenos necessários à respetiva utilização;
c) Metas a que Portugal esteja obrigado em função da tecnologia aplicável.
O processo de atribuição de Título de Reserva de Capacidade na modalidade de acordo cumpre o disposto no Artigo 20.º do DL 15/2022.
A E-REDES, na qualidade de ORD assegura o cumprimento da regulamentação atribuindo capacidade em estrita observância da lista priorizada informada pela DGEG, em observância da informação de capacidade publicada no âmbito do RARI e adotando iguais critérios técnicos de análise para os diferentes estudos de criação de capacidade.
Modalidade de Procedimento Concorrencial
O Governo determina a realização de Procedimento Concorrencial para a atribuição de Título de Reserva de Capacidade, que é atribuído pelo operador da RESP.
Esta modalidade destina-se à atribuição de Título de Reserva de Capacidade para produção de eletricidade, a partir de energia renováveis, podendo abranger uma ou mais tecnologias de produção e incluir instalações de armazenamento.
O anúncio da abertura do procedimento é publicado no Diário da República e as peças do procedimento publicitadas no sítio na internet da DGEG e, em caso de leilão eletrónico, também na plataforma eletrónica de registo dos interessados.
O processo de atribuição de Título de Reserva de Capacidade (TRC) na modalidade de procedimento concorrencial cumpre o disposto no Artigo 22.º do DL 15/2022.
Neste procedimento o ORD disponibiliza capacidade à DGEG para efeito de condução do procedimento concorrencial e cabe à DGEG a decisão de atribuição do Título de Reserva de Capacidade aos concorrentes, em função do resultado do procedimento concorrencial conduzido por esta.
Prestação de Cauções
Para efetuar o pedido de Atribuição de Reserva de Capacidade de injeção na RESP, é necessário prestar previamente uma caução, destinada a garantir a obtenção dos títulos de controlo prévio por parte do requerente.
Entende-se por Título de Controlo Prévio:
O valor da caução depende da Modalidade na qual decorre o processo:
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