Autoconsumo Coletivo

Faça parte de uma comunidade de energia.

Junte-se à transição energética e conheça soluções inovadoras para um futuro mais sustentável. O Autoconsumo Coletivo é uma destas soluções — descubra como pode transformar a forma como consumimos e partilhamos energia.

O que é o autoconsumo coletivo?

O Autoconsumo Coletivo permite que vários consumidores partilhem a energia produzida por uma ou várias Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), por exemplo, com painéis solares. É uma solução flexível e acessível para condomínios, empresas, e comunidades locais que desejam apoiar a transição para fontes de energia renováveis.  

Qualquer pessoa pode pertencer a uma coletividade de autoconsumo. Os membros da comunidade de energia podem ser consumidores e/ou produtores de energia, e a partilha é normalmente gerida por uma Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC), a designar pelos respetivos membros, que representa o autoconsumo coletivo perante operadores e entidades administrativas.

Consulte o regulamento de autoconsumo coletivo para mais esclarecimentos ou descarregue a nossa jornada completa passo-a-passo para saber como pode tornar-se autoconsumidor coletivo (PDF - 14.8 MB).

  1. Uma comunidade tem de definir uma Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC), que pode ser um elemento da comunidade, um comercializador, um gestor de condomínio ou uma empresa terceira. Esta desempenha um papel crucial na implementação e gestão do Autoconsumo Coletivo. É responsável por: 

    • Registo e Conformidade: Assegurar que a unidade de produção está devidamente registada e cumpre com todos os regulamentos aplicáveis.
       
    • Gestão Operacional: Monitorizar a produção e o consumo de energia, assegurando uma distribuição eficiente e justa entre os participantes.
       
    • Manutenção: Garantir a manutenção regular e preventiva da unidade de produção para maximizar a eficiência e minimizar os custos operacionais.
       
    • Pagamento das tarifas de Acesso às Redes: Garantir o pagamento ao operador de rede das tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao autoconsumo através da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), conforme definido no Regulamento do Autoconsumo Coletivo. 


    Existe uma área reservada para a EGAC, onde pode ter uma visão de todo o processo e de todas as instalações que integram a comunidade. Aqui pode realizar um contrato para cada nova Coletividade que faça uso da RESP, fazer o posterior download do mesmo, consultar a conta corrente até um período de 90 dias, consultar as faturas emitidas mensalmente e muitas outras ações. 

  2. Podem ser consumidores, produtores ou ambos. O consumidor terá apenas uma Instalação de Consumo e irá apenas consumir a energia produzida na comunidade. O produtor será responsável por uma ou várias Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) como, por exemplo, painéis solares, que produzirão a energia que alimenta a comunidade com energias renováveis. É ainda possível produzir e consumir a energia que se produz, sendo-se, então, produtor e consumidor em simultâneo.

    Cada membro consome uma parte da energia produzida de acordo com o coeficiente de partilha, e é responsável por garantir a conformidade das suas instalações. 

  3. A E-REDES é o principal operador das redes de distribuição de energia elétrica em Portugal Continental, seja em Alta, Média e em Baixa Tensão. Tem como principais objetivos garantir o fornecimento de energia elétrica, assim como promover o desenvolvimento da rede de distribuição que suporta a transição energética.

    No que diz respeito ao autoconsumo coletivo, a E-REDES é responsável por avaliar a capacidade da rede, substituir e adequar os contadores de eletricidade, assim como medir a energia que é injetada na rede e enviar essa informação ao comercializador de eletricidade. É também junto da E-REDES que são feitos os contratos para utilização da RESP.

  4. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é o órgão da administração pública portuguesa que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos, numa ótica do desenvolvimento sustentável e de garantia da segurança do abastecimento.

    É no portal da DGEG que a comunidade terá de ser registada, identificando o papel de cada instalação, e onde a EGAC pode consultar todo o processo da respetiva comunidade. É também a DGEG que fica responsável pela avaliação da proximidade dos membros da comunidade e pela certificação da comunidade de Autoconsumo.

  5. A Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) pode ser utilizada para transportar e distribuir a energia produzida pelas unidades de produção até aos consumidores da comunidade. A utilização da RESP envolve a celebração de um contrato de uso das redes entre a EGAC e a E-REDES. Este contrato define as condições de acesso e utilização da rede, garantindo que a energia é distribuída de forma eficiente e segura. 

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  1. Equipamento com que o produtor (ou o consumidor/produtor) produz energia a partir de uma fonte de energia renovável.  

  2. 2.1. Contador Bidirecional

    Serve para que o consumidor (ou o consumidor/produtor) meça o consumo da instalação e o excedente injetado na rede.

    Este contador é da responsabilidade da E-REDES. Caso o contador não se encontre adequado ao autoconsumo, a E-REDES procede à substituição/adequação do mesmo sem custos para o Cliente.


    2.2 Contador Totalizador e Cartão GSM
    Caso o consumidor (ou o consumidor/produtor) queira uma potência instalada superior a 4kW precisa de um contador adicional. Para além do contador de eletricidade da responsabilidade da E-REDES, terá de ter também um contador totalizador, que irá medir a energia elétrica total produzida pela UPAC.

    A instalação e todos os encargos associados a este contador são da responsabilidade do autoconsumidor, assim como do modem e cartão GSM de telecomunicações. O cartão está associado ao contador e permite a recolha de dados remotamente, assim como a leitura e monitorização à distância.

    O cartão GSM que o cliente adquirir deve assegurar os seguintes requisitos:

    • Comunicação “Circuit Switch Data” que corresponde à comunicação de dados sobre voz.
    • Permitir apenas receção de chamadas. Não deve permitir fazer chamadas.
    • Não deverá ter PIN ativo, ou seja, cartão SIM sem PIN.
    • Cartão tipologia M2M (Machine to Machine) Deve permitir comandos OTA (tecnologia Over The Air) e STK (SIM ToolKit).
    • Deve ter no mínimo capacidade para 250MB. 

     

    Caso faça a substituição do cartão GSM do contador e queira efetuar um teste de comunicações, pode pedi-lo através do formulário online, na área Contacte-nos.

    Não se esqueça que terá também de indicar os dados do cartão GSM no portal da DGEG. O correto preenchimento destes dados é fundamental para assegurar a venda do excedente no futuro, pois esta venda está pendente da integração do contador no sistema da E-REDES.

    Consulte a lista (XLSX - 0.012 MB) de contadores totalizadores aprovados para o autoconsumo.

  3. Equipamento a partir do qual o produtor (ou o produtor/consumidor) armazena a energia excedente para utilização posterior, caso não a queira injetar e/ou vender.

  4. Instalações com potência instalada superior a 250kW devem estar equipadas com proteções de interligação/homopolar para efeitos de ligação à rede. Para um produtor ou produtor/consumidor, estas proteções irão assegurar a separação rápida, eficaz e automática das redes de distribuição de eletricidade, assim como prever a função de proteção de máxima tensão homopolar.


    Saiba mais sobre unidades de produção para autoconsumo com potência de ligação >250 kW.

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Como funciona a Partilha de Energia no Autoconsumo?

O que é o Coeficiente de Partilha?
Os coeficientes de partilha são percentagens que indicam como a energia produzida é distribuída entre os membros da comunidade. 
O coeficiente de partilha de cada interveniente é pré-definido no momento de registo e é proporcional ao consumo. Após a certificação da comunidade e a sua entrada em exploração, a EGAC pode alterar o Coeficiente de Partilha. 

Alteração do Coeficiente de Partilha
Caso a EGAC pretenda alterar o coeficiente de partilha pré-definido, deve informar a E-REDES através da área reservada ao Gestor do Autoconsumo.

Que modelos existem para os coeficientes de partilha?

Coeficientes Fixos
Percentagens definidas de antemão e que vigoram ao longo do ano a que se referem.
Coeficientes Proporcionais
Percentagens que variam em função do consumo real de cada membro face ao total consumido por toda a coletiva.
Coeficientes Hierárquicos
Percentagem calculada em 2 fases: Na 1ª fase, a partilha é feita por cada subgrupo definido pela EGAC e na 2ª fase o eventual excedente de cada subgrupo é partilhado pela restante coletiva.
Coeficientes Dinâmicos
Percentagem definida pela EGAC apenas após ter conhecimento do que foi produzido e consumido pelos diferentes membros.
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Projeto-Piloto sobre os Modelos de partilha de energia em Autoconsumo

Está em curso o Projeto-Piloto onde estamos a estudar as partilhas de energia com coeficientes hierárquicos e dinâmicos.

Como é feita a disponibilização de dados pela E-REDES? 

É da responsabilidade do Operador da Rede de Distribuição (ORD) garantir os relacionamentos comerciais conforme definido pelo regulamento da entidade reguladora do sistema elétrico, bem como recolher, tratar e disponibilizar os dados relacionados com o autoconsumo.

O ORD também é responsável por calcular a energia a ser partilhada entre as instalações de consumo ou de autoconsumo associadas, e emitir faturas de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.

Para mais informação, consulte o Regulamento n.º 373/2021 | DR (diariodarepublica.pt).

Saiba como são calculados os valores do consumo/injeção numa comunidade de energia

A partilha de energia é calculada com base no modelo definido pela EGAC para a determinação dos coeficientes de partilha.

Ainda tem dúvidas?

Encontre as respostas para as suas questões na nossa página de perguntas frequentes.