Autoconsumo Coletivo
Faça parte de uma comunidade de energia.
Junte-se à transição energética e conheça soluções inovadoras para um futuro mais sustentável. O Autoconsumo Coletivo é uma destas soluções — descubra como pode transformar a forma como consumimos e partilhamos energia.
O que é o autoconsumo coletivo?
O Autoconsumo Coletivo permite que vários consumidores partilhem a energia produzida por uma ou várias Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), por exemplo, com painéis solares. É uma solução flexível e acessível para condomínios, empresas, e comunidades locais que desejam apoiar a transição para fontes de energia renováveis.
Qualquer pessoa pode pertencer a uma coletividade de autoconsumo. Os membros da comunidade de energia podem ser consumidores e/ou produtores de energia, e a partilha é normalmente gerida por uma Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC), a designar pelos respetivos membros, que representa o autoconsumo coletivo perante operadores e entidades administrativas.
Consulte o regulamento de autoconsumo coletivo para mais esclarecimentos ou descarregue a nossa jornada completa passo-a-passo para saber como pode tornar-se autoconsumidor coletivo (PDF - 14.8 MB).
Pode pertencer a uma comunidade de energia qualquer tipo de instalação, incluindo vivendas, prédios, condomínios ou empresas.
O primeiro passo será escolher um representante, também conhecido como Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC). Esta entidade será responsável por gerir a atividade da comunidade e articular-se com todos os intervenientes ao longo do processo.
A EGAC terá de registar o autoconsumo coletivo ou a comunidade de energia no portal da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), identificando o papel de cada instalação na comunidade (consumidor, produtor ou ambos).
No registo, é possível também identificar instalações de produção que ainda não estejam construídas, mas que pretendam aderir à comunidade.
A DGEG irá analisar a proximidade entre os diferentes membros da comunidade e a E-REDES irá avaliar a capacidade da rede elétrica para suportar o autoconsumo coletivo, assim como a possibilidade de utilizar a Rede Elétrica de Serviço Público.
Ao longo de todo o processo, a EGAC pode ir acompanhando a evolução através do portal da DGEG, enquanto que cada membro pode acompanhar o estado da respetiva instalação através do link enviado pela E-REDES.
Nesta etapa, a E-REDES irá verificar os contadores para garantir que estão adequados para o autoconsumo. Caso não estejam, assegurará a sua adequação. É da responsabilidade do produtor garantir a adequação dos contadores que não sejam da responsabilidade da E-REDES, de acordo com as normas estabelecidas em vigor.
Pode consultar quais os contadores aprovados no site da E-REDES.
A EGAC deverá solicitar a certificação junto da DGEG e, uma vez certificada, a comunidade ficará oficialmente reconhecida e inicia a partilha de energia com um coeficiente de partilha pré-definido (proporcional ao consumo).
Este coeficiente irá determinar como a energia produzida será distribuída entre os membros da comunidade.
Caso a EGAC pretenda alterar o coeficiente de partilha pré-definido, deve informar a E-REDES através da área reservada ao Gestor do Autoconsumo.
Se, no início do processo, a E-REDES tiver indicado a necessidade de utilização da Rede Elétrica de Serviço Público, a EGAC, nesta fase, deverá celebrar um contrato de uso das redes com a E-REDES, algo que também pode ser feito através da área reservada ao Gestor do Autoconsumo.
A sua comunidade está criada e já pode usufruir da energia que nela é produzida e partilhada! Para acompanhar toda a informação sobre a sua instalação e os seus consumos/injeção pode consultar o Balcão Digital da E-REDES ou utilizar a app E-REDES Digital.
Como funciona a Partilha de Energia no Autoconsumo?
O que é o Coeficiente de Partilha?
Os coeficientes de partilha são percentagens que indicam como a energia produzida é distribuída entre os membros da comunidade.
O coeficiente de partilha de cada interveniente é pré-definido no momento de registo e é proporcional ao consumo. Após a certificação da comunidade e a sua entrada em exploração, a EGAC pode alterar o Coeficiente de Partilha.
Alteração do Coeficiente de Partilha
Caso a EGAC pretenda alterar o coeficiente de partilha pré-definido, deve informar a E-REDES através da área reservada ao Gestor do Autoconsumo.
Saiba mais consultando esta página.
Que modelos existem para os coeficientes de partilha?
Está em curso o Projeto-Piloto onde estamos a estudar as partilhas de energia com coeficientes hierárquicos e dinâmicos.
Como é feita a disponibilização de dados pela E-REDES?
É da responsabilidade do Operador da Rede de Distribuição (ORD) garantir os relacionamentos comerciais conforme definido pelo regulamento da entidade reguladora do sistema elétrico, bem como recolher, tratar e disponibilizar os dados relacionados com o autoconsumo.
O ORD também é responsável por calcular a energia a ser partilhada entre as instalações de consumo ou de autoconsumo associadas, e emitir faturas de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
Para mais informação, consulte o Regulamento n.º 373/2021 | DR (diariodarepublica.pt).
1. Comece por fazer login. Depois de entrar no Balcão Digital, terá de aceder à opção “Os meus locais”.
2. De seguida, terá de selecionar "Produção, consumos e potências";
3. Depois seleciona "Consultar Histórico";
4. De seguida, deve selecionar o local de consumo ou produção que pretende consultar;
5. Acedendo, então, ao Diagrama de Cargas onde pode visualizar os seus consumos e/ou produções através de indicadores como:
- Consumo registado;
- Produção registada;
- Consumo medido na IC;
- Injeção na rede medida na IC.
A partilha de energia é calculada com base no modelo definido pela EGAC para a determinação dos coeficientes de partilha.
Encontre as respostas para as suas questões na nossa página de perguntas frequentes.