Contadores Inteligentes

A inovação na gestão de energia elétrica

Comunicação das leituras
Se ainda não recebeu uma comunicação da E-REDES a confirmar que o consumo de eletricidade está a ser registado automaticamente, aconselhamos que continue a enviar as leituras do contador, periodicamente.
Perguntas Frequentes
  1. A instalação de contadores inteligentes faz parte da missão da E-REDES, enquanto Operadora das Redes de Distribuição, responsável pela prestação de um serviço público de excelência, focado no Cliente e na promoção da transição energética. 
    Os novos contadores possuem uma tecnologia mais avançada que nos permite aumentar a qualidade do serviço que lhe prestamos como por exemplo, a recolha remota de leituras de forma automática. Além disso, reforçamos a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética.
     

  2. A E-REDES tem em curso um plano de instalação de contadores inteligentes, devidamente atualizado, que pode ser consultado aqui.

    Se tem uma ligação em Baixa Tensão Normal (BTN), saiba se a sua instalação se encontra abrangida, para os próximos 12 meses, na campanha de substituição de contadores.

    Esta consulta pode ser feita através do nosso Chatbot, disponível no canto inferior direito da página, selecionando as opções “Contador / Substituição de Contador”. Deve ter consigo o Código de Ponto de Entrega (CPE) referente à sua instalação.

  3. Sim. A E-REDES informa previamente os clientes sobre o período previsto para a instalação do contador inteligente.

    Se quiser saber se a sua instalação está abrangida pela campanha de substituição de contadores de eletricidade nos próximos 12 meses, a consulta pode ser feita através do nosso chatbot, disponível no canto inferior direito da página, selecionando as opções “Contador / Substituição de Contador”. Deve ter consigo o Código de Ponto de Entrega (CPE) referente à sua instalação.

  4. Não. A E-REDES, enquanto Operadora das Redes de Distribuição, tem a responsabilidade de instalar, substituir, operar e efetuar a manutenção do contador inteligente, bem como informar o cliente sobre a sua utilização. 

  5. Os dados recolhidos pelos contadores inteligentes são tratados pela E-REDES, com a devida salvaguarda dos direitos fundamentais do titular dos dados. 

    Estes são utilizados exclusivamente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e os interesses legítimos da E-REDES, apenas durante o período estritamente necessário para a prossecução de finalidades de tratamento e com prazos de conservação certos e determináveis. 

    Para mais informações sobre como a E-REDES trata e protege os dados pessoais, poderá consultar a Nota Informativa Geral sobre Tratamento de Dados, disponível no site da E-REDES em privacidade.

  6. Quando esta funcionalidade estiver ativa, irá receber uma comunicação da E-REDES com essa informação. Até lá, aconselhamos que continue a enviar as leituras do contador, periodicamente.

  7. A instalação dos contadores inteligentes é suportada pela E-REDES, enquanto Operadora das Redes de Distribuição, e, como tal, não requer o pagamento de qualquer quantia monetária. A cobrança do contador inteligente só acontece em casos pontuais, quando não está planeada a infraestruturação do seu local de consumo e respetiva envolvência nos 12 meses seguintes.

  8. Sim. A ativação ou desativação do fornecimento de energia elétrica, em que não seja necessária a deslocação de um técnico ao local, pode ser feita de forma remota. 
    O serviço deve ser executado no prazo máximo de 24 horas, a contar do momento da receção da solicitação por parte do comercializador de energia, caso o cliente não tenha indicado data preferencial, ou a partir da hora e data previamente indicadas. Numa situação de urgência, o serviço deverá ser realizado no prazo máximo de 3 horas, após a receção do pedido por parte do comercializador de energia.
    Na impossibilidade de executar o serviço de forma remota, nos prazos máximos previstos, o cliente será informado pela E-REDES ou pelo seu comercializador em 24 horas, para que seja possível agendar uma visita ao seu local de consumo.
     

  9. O pedido de alteração de potência contratada deverá ser feito ao seu comercializador de energia que, por sua vez, irá solicitar a execução desse serviço à E-REDES. 

    Assim que receber uma comunicação da E-REDES a informá-lo que o contador está integrado numa Rede Inteligente, o serviço será executado de forma remota, sem que haja a necessidade de qualquer visita técnica. 

    No caso da alteração do número de fases da instalação (exemplo: Monofásico para Trifásico), as alterações contratuais são todas efetuadas presencialmente no terreno.

  10. Para consentir o acesso aos dados de energia a entidades terceiras terá que aceder ao Balcão Digital e seguir os passos de acordo com o procedimento que se encontra aqui.

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