Acesso à rede
De forma que a energia elétrica chegue dos centros produtores aos seus clientes, os comercializadores utilizam as redes de transporte e distribuição. Operada pela E-REDES, esta última é designada de “acesso à rede”.
Para tal, os comercializadores devem realizar um contrato de uso das redes com a E-REDES, que integra condições gerais aprovadas pela Entidade Reguladora do Sistema Energético (ERSE). O direito de acesso às redes pode ser também exercido por clientes que adquiram energia elétrica diretamente a produtores.
Por este acesso, os comercializadores pagam à E-REDES uma tarifa regulada, aprovada pela ERSE, tendo em conta os consumos de cada um dos seus clientes.
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