Para início da construção das infraestruturas elétricas de ligação à rede, da responsabilidade do Cliente, deve:
1. Se ainda não foi feito, deve solicitar reunião de início de obra ao Gestor de Cliente do pedido de ligação
2. As obras a construir pelo Cliente, são definidas na carta de orçamento e tipicamente são:
a. novas linhas elétricas aéreas, subterrâneas e/ou mistas
b. eventuais modificações de linhas existentes acordadas com a E-REDES (desvios, instalações de cabos de fibra ótica, …)
c. eventuais instalações de proteções noutras instalações particulares (necessárias para assegurarmos a proteção de bens e pessoas)
d. posto de corte AT (quando for essa a condição técnica de ligação dada)
3. Para execução das infraestruturas, o Cliente deve observar o definido nas condições gerais de execução, anexas à carta de orçamento
4. As etapas a seguir na construção das infraestruturas resumem ao seguinte:
a. Elaboração dos projetos elétricos
b. Obtenção de todos os pareceres de outras entidades governamentais e autorizações dos proprietários dos terrenos atravessados pelas linhas
c. Aprovação dos projetos elétricos junto da E-REDES (o envio para licenciamento à DGEG é uma responsabilidade da E-REDES)
d. Aguardar pela emissão das licenças de estabelecimento da DGEG (uma vez recebidas a licenças de estabelecimento a E-REDES informará o Cliente)
e. Com a obtenção das licenças de estabelecimento, o Cliente deve enviar à E-REDES um plano de trabalhos para a construção das infraestruturas, juntamente com uma declaração da empresa executante; deverá também solicitar contatos dos Técnicos de obra da E-REDES (um para as linhas e outro para o Posto de Corte AT, se houver)
5. Qualquer dúvida que o Cliente tenha pode sempre contar com o Gestor de Cliente e/ou com os Técnicos da E-REDES