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Instalações em alta tensão

Os profissionais do setor elétrico são os porta-vozes da nossa atividade. É por isso que acreditamos que, juntos, podemos fazer mais e melhor numa relação de confiança e cooperação.

Ligar instalações em alta tensão

Saiba quais as condições para fazer uma ligação em alta tensão (AT). Conheça as formas de fazer esta ligação a partir da rede de 60kV até à subestação do requisitante, a rede secundária de distribuição elétrica.

  • Pode fazer uma ligação à rede de alta tensão através de linhas aéreas ou de cabos subterrâneos.
  • É obrigatório existir um posto de corte de alta tensão (PCAT) junto da subestação do cliente com serviços auxiliares para telecomando do PCAT, alimentados pela rede de distribuição pública de média tensão.
  • Terá de ser possível aceder ao terreno destinado ao posto de corte através da via pública, por isso o direito de utilização de superfície será sempre da E-REDES, caso este não seja da sua propriedade.
Perguntas frequentes
  1. Consulte a rede de alta tensão e subestações

    1. Aceda ao mapa;

    2. Selecione a região onde ficará localizada a sua instalação;

    3. Escolha a subestação;

    4. Identifique a linha ou subestação onde prevê fazer a ligação;

    5. Consulte as caraterísticas da rede, as pontas máximas e a carga da linha ou subestação.

  2. O pedido de ligação à rede de alta tensão deve ser solicitado à E-REDES com o envio dos seguintes elementos:

    1.    Formulário de Pedido de Ligação à Rede AT devidamente preenchido, datado e assinado.
    2.    Certidão Permanente Predial do terreno
    3.    Declaração de autorização a terceiros preenchida, datada e assinada pelo proprietário do terreno
    4.    Planta do terreno, como delimitação do mesmo e com a implantação da subestação particular, das infraestruturas a construir e acesso públicos
    5.    Esquema unifilar e de encravamentos da subestação particular
    6.    Desenho da subestação particular, com o respetivo equipamento (planta e alçados)

  3. Para início da construção das infraestruturas elétricas de ligação à rede, da responsabilidade do Cliente, deve:

    1.    Se ainda não foi feito, deve solicitar reunião de início de obra ao Gestor de Cliente do pedido de ligação

    2.    As obras a construir pelo Cliente, são definidas na carta de orçamento e tipicamente são:
           a.    novas linhas elétricas aéreas, subterrâneas e/ou mistas
           b.    eventuais modificações de linhas existentes acordadas com a E-REDES (desvios, instalações de cabos de fibra ótica, …)
           c.    eventuais instalações de proteções noutras instalações particulares (necessárias para assegurarmos a proteção de bens e pessoas)
           d.    posto de corte AT (quando for essa a condição técnica de ligação dada)

    3.    Para execução das infraestruturas, o Cliente deve observar o definido nas condições gerais de execução, anexas à carta de orçamento

    4.    As etapas a seguir na construção das infraestruturas resumem ao seguinte:
           a.    Elaboração dos projetos elétricos
           b.    Obtenção de todos os pareceres de outras entidades governamentais e autorizações dos proprietários dos terrenos atravessados pelas linhas
           c.    Aprovação dos projetos elétricos junto da E-REDES (o envio para licenciamento à DGEG é uma responsabilidade da E-REDES)
           d.    Aguardar pela emissão das licenças de estabelecimento da DGEG (uma vez recebidas a licenças de estabelecimento a E-REDES informará o Cliente)
           e.    Com a obtenção das licenças de estabelecimento, o Cliente deve enviar à E-REDES um plano de trabalhos para a construção das infraestruturas, juntamente com uma declaração da empresa executante; deverá também solicitar contatos dos Técnicos de obra da E-REDES (um para as linhas e outro para o Posto de Corte AT, se houver)

    5.    Qualquer dúvida que o Cliente tenha pode sempre contar com o Gestor de Cliente e/ou com os Técnicos da E-REDES

  4. O cliente obriga-se a construir as infraestruturas elétricas respeitando as condições gerais de execução anexas à carta de orçamento. 

    Resumidamente, o cliente deve:
           a.   Usar materiais e equipamentos qualificados pela E-REDES
           b.   Recorrer a prestadores de serviço qualificados pela E-REDES
           c.   Apresentar a planificação dos trabalhos para aprovação da E-REDES e para assegurar a presença de Técnicos da E-REDES em etapas especificas da obra
           d.   Assegurar a presença dos Técnicos da E-REDES na receção de materiais e equipamentos em fábrica
           e.   Assegurar a inspeção ao sistema de proteções de interligação com a rede através de uma empresa qualificada pela E-REDES 

  5. O fornecimento de energia elétrica em alta tensão inicia-se após:

    1.    Infraestruturas elétricas de serviço público e particulares executadas, apenas considerada com:
           a.    envio do auto de entrega das infraestruturas de serviço público construídas por terceiros devidamente datado e assinado (assinaturas reconhecidas)
           b.    transmissão para a E-REDES da parcela de terreno onde se implanta o posto de corte AT construído (quando aplicável)
           c.    auto de inspeção ao sistema de proteções de interligação emitido por empresa certificada e aprovado pela E-REDES
           d.    envio de garantia bancária no valor de 10% das infraestruturas construídas e entregues à exploração da E-REDES

    2.    Encargos Devidos a Terceiros (EDT), pagos

    3.    Licença de exploração emitida pela DGEG para as infraestruturas de serviço público

    4.    Licença de exploração, ou autorização provisória de exploração, emitida pela DGEG para as instalações particulares

    5.    Equipamentos afetos ao sistema de medição instalados (incluindo contador e eventuais resistências de carga)

    6.    Relatório de auditoria ao sistema de medição realizado pela LABELEC sem não conformidades

    7.    Protocolo de Exploração AT celebrado com E-REDES

    8.    Ordem de Trabalhos (OT) para ligação à rede (normal ou urgente) solicitada pelo Comercializador (requer contrato assinado com Comercializador)

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