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Instalação de caráter temporário
Os profissionais do setor elétrico são os porta-vozes da nossa atividade.
As instalações elétricas de caráter temporário em baixa tensão permitem ligações de obras, bem como ligações eventuais. Conheça-as em detalhe.
Ligações de obras
Este tipo de ligação à rede para alimentação de instalações de caráter temporário destina-se tipicamente a locais para reparações, trabalhos, ensaios de equipamentos, obras e estaleiros.
A obrigação de ligação de instalações de caráter temporário está condicionada à disponibilidade da rede de distribuição e ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, não podendo prejudicar a normal exploração da rede, nem constituir um perigo para pessoas e bens.
Estas instalações devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto, onde são classificadas como instalações elétricas do tipo C de caráter temporário.
Os pedidos são feitos através dos canais de atendimento, de acordo com as regras previstas para ligação à rede elétrica de baixa tensão, sendo necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Contribuinte (NIF ou NIPC) e cartão de cidadão ou passaporte.
- Licença de obras emitida pela Câmara Municipal.
- Ficha eletrotécnica com a potência requisitada à rede, assinada pelo técnico responsável.
- Coordenadas geográficas do ponto de receção de energia ou planta de localização à escala adequada.
- Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução de instalações elétricas, nos termos do Decreto-Lei 96/2017, independentemente do valor da potência requisitada.
O termo de responsabilidade a utilizar para efeitos de realização da obra está definido no Despacho 28/2018 da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de 15 de maio.
Se a potência requisitada for superior a 41,4kVA, será também necessário:
- Termo de responsabilidade pela exploração nos termos da alínea f) do ponto 1 do Artigo 15.º do Decreto.-Lei 96/2017.
- Pedido prévio de condições técnicas de ligação à rede.
Apesar da instalação de utilização ter um carácter provisório, a ligação à rede será estabelecida de acordo com as regras técnicas em vigor.
A montagem e desmontagem do ramal de ligação temporária à rede é da inteira responsabilidade do requisitante, executado através de um empreiteiro habilitado para o efeito.
No caso de ser possível, o ramal de ligação à rede poderá executar-se em termos definitivos, seguindo os mesmos passos de uma ligação normal à rede de baixa tensão.
O início do fornecimento de energia elétrica só pode acontecer depois de cumpridas todas as exigências e requisitos e após a concretização de um contrato com um comercializador de mercado.
Ligações eventuais
As ligações eventuais à rede destinam-se a circos, feiras, festas, espetáculos de rua e eventos similares.
A obrigação de ligação das instalações eventuais está condicionada à existência de disponibilidade de potência da rede de distribuição, ao cumprimento das normas e regulamentos legais em vigor e não podem prejudicar a normal exploração da rede pública, nem colocar em risco a segurança de pessoas e bens.
Estas instalações devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto, onde são classificadas como instalações elétricas do tipo C de caráter temporário ou itinerante.
Os pedidos são feitos através dos canais de atendimento, sendo necessários os seguintes documentos:
- Dados do titular da instalação, nome, morada de envio, NIF, telefone e e-mail.
- Autorização da entidade administrativa competente, designadamente câmara municipal, junta de freguesia, polícia, delegação marítima, ou outra.
- Ficha eletrotécnica com a potência requisitada à rede, assinada pelo técnico responsável.
- Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução de instalações elétricas, independentemente do valor de potência requisitada, nos termos do Decreto-Lei 96/2017.
- Coordenadas geográficas do ponto de receção de energia ou planta de localização à escala adequada.
- Data para a ligação e desligação da rede, dia e hora, dentro do horário normal.
O prazo máximo de duração duma ligação eventual é determinado pela autorização emitida pela autoridade administrativa competente.
O ramal para ligação à rede elétrica é de carácter particular e será feito pelo requisitante de acordo com as normas técnicas em vigor, sendo a execução, exploração, conservação e desmontagem da responsabilidade deste e do seu técnico. O ponto de fronteira entre rede pública e rede particular é no ponto de ligação à rede.
O técnico responsável pela execução deve efetuar os ensaios e as verificações necessários para garantir a segurança e o correto funcionamento das instalações, tendo em vista a sua entrada em exploração, salvaguardando o cumprimento das condições estabelecidas no documento de suporte às ligações eventuais.
O fornecimento de energia só pode concretizar-se depois de cumpridas todas as exigências e requisitos e após celebração do contrato de fornecimento de energia com um comercializador.