Se a potência que pretende contratar é inferior à potência máxima admissível da instalação, o Cliente deverá solicitar um aumento de potência contratada junto do seu Comercializador.
Nas situações em que a potência que pretende contratar é superior à potência máxima admissível da instalação, o Cliente deverá solicitar um aumento de potência através do Balcão Digital no nosso site.
Consulte os documentos necessários para solicitar um aumento de potência aqui.
Após submissão do pedido de aumento de potência, o Cliente recebe uma comunicação com os encargos iniciais (Serviços de Ligação), de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais.
Quando o Cliente efetua o pagamento dos encargos iniciais, a E-REDES analisa as condições de ligação da instalação e, num prazo de 15 dias úteis, excluindo a ocorrência de pendências, envia uma comunicação de orçamento ao Cliente.
Esta comunicação de orçamento contém o valor de comparticipação nas redes, em €/kVA, de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais, correspondente à diferença entre o valor de potência requisitada pretendido e a potência requisitada atual da instalação. A comunicação de orçamento poderá ainda prever a necessidade de construção de elementos de ligação sempre que o ramal que alimenta a instalação não suportar o novo valor de potência pretendido.
Para além do processo de aumento de potência com a E-REDES, o Cliente deverá garantir que a(s) instalação(ões) está(ão) certificada(s) para o novo valor de potência. Caso seja necessário certificar a(s) instalação(ões), o Cliente deverá recorrer a uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).