Anomalias e Avarias

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Perguntas Frequentes
  1. As interrupções programadas ocorrem quando, por razões de serviço, é necessário proceder à interrupção pontual do fornecimento de energia elétrica. Inserem-se na atividade normal da E-REDES e decorrem da necessidade de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação de infraestruturas de rede. 

    Pode verificar se existe alguma interrupção programada na sua zona aqui.

  2. As interrupções programadas ocorrem quando, por razões de serviço, é necessário proceder à interrupção pontual do fornecimento de energia elétrica. Inserem-se na atividade normal da E-REDES e decorrem da necessidade de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação de infraestruturas de rede.
    Pode verificar se existe alguma interrupção programada na sua zona aqui.

  3. Informe a E-REDES desta situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h).

  4. Caso identifique uma situação de risco na rede reporte essa situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  5. Caso verifique proximidade de uma árvore ou outra vegetação a uma linha aérea, com risco de eventual contacto a curto ou médio prazo, reporte essa situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  6. Por questões de segurança, as calçadas só devem ser repostas 30 a 60 dias após encerramento da vala. Se já tiver decorrido esse prazo informe a E-REDES desta situação de risco através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  7. Caso se trate de uma avaria de iluminação pública, poderá reportar a situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

    Caso considere que a iluminação pública da sua rua é insuficiente dirija o seu pedido à autarquia local (Câmara Municipal ou Junta de Freguesia), a entidade com competência para a definição do número de aparelhos de iluminação que devem estar instalados. Por sua vez, esta entrará em contacto com a E-REDES. 

  8. A legislação em vigor (Regulamento de Segurança de Linhas Aéreas de Alta Tensão) prescreve um afastamento mínimo de quatro metros de linhas aéreas de Alta Tensão de edifícios, de forma a garantir a segurança das pessoas e bens.

  9. Poderá reportar-nos a situação através do Balcão Digital no nosso site, referindo o dia e hora da ocorrência bem como a descrição dos equipamentos que se avariaram. 

    Se o incidente elétrico foi a causa dos prejuízos, a E-REDES irá assumir a sua regularização. Iremos responder-lhe num prazo máximo de 15 dias úteis com a nossa conclusão sobre o sucedido. 

    Se precisar de reparar ou substituir equipamentos antes de receber a nossa resposta, poderá proceder da seguinte forma: 

      a) Caso o equipamento tenha reparação guarde a fatura e relatório da reparação. Se viermos a indemnizá-lo vamos precisar destes.

      b) Caso o equipamento não possa ser reparado e tenha de comprar um novo. Se viermos a indemnizá-lo, será necessário: 

    • Um técnico credenciado passe uma declaração em como o equipamento não tem reparação; 
    • Guardar o equipamento avariado, para que possamos verificá-lo; 
    • Guardar a fatura da compra do novo equipamento; 
    • Que o equipamento novo tenha caraterísticas iguais ou equivalentes ao danificado. 

     Poderá comprar um equipamento numa loja à sua escolha ou aguardar a nossa resposta e a aquisição ser realizada através do nosso parceiro de regularização de Prejuízos — a UON Consulting — que tem acesso a uma plataforma de equipamentos com preços vantajosos.   

    Se o indemnizarmos, o valor dessa indemnização não poderá ser superior ao que é praticado pela UON Consulting através dessa mesma plataforma.

  10. Comece por verificar se existe luz na rua, se os seus vizinhos têm luz, se não tem nenhum disjuntor desligado no quadro geral, se tem os pagamentos em dia ou se algum equipamento fez disparar o disjuntor.
     
    Se a situação se mantiver e não conseguir identificar a origem da avaria, reporte a situação através do Balcão Digital, da App E-REDES Digital, do WhatsApp (913 846 398) ou pela linha de Avarias Elétricas (800 506 506 - chamada grátis, 24h

  11. Pode reportar problemas com o fornecimento de eletricidade — oscilações de corrente e picos de energia — através do formulário online disponível na área "Contacte-nos / Avarias e Iluminação Pública / Tenho tido problemas no meu fornecimento de energia". 

  12. A E-REDES deve assegurar níveis de qualidade de serviço tendo em conta os padrões para cada zona, estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço definido pela ERSE. Nomeadamente, no que respeita ao número de interrupções/ano e à duração total das interrupções/ano.

    De acordo com a legislação em vigor, existem três zonas de qualidade de serviço:

    Zona A: Capitais de distrito e localidades com mais de 25.000 clientes;

    Zona B: Localidades entre 2.500 e 25.000 clientes;

    Zona C: Todas as restantes localidades.
     

  13. A melhor forma de nos comunicar os seus prejuízos é através do Balcão Digital disponibilizado no site da E-REDES - Prejuízos, pois é o método mais prático e célere. Caso o faça no Balcão Digital, receberá por e-mail o Modo de Atuação e o respetivo comprovativo de registo da participação efetuada.

  14. Sim. Para o efeito não deverá reclamar nos nossos canais, devendo solicitar-nos uma declaração para entregar à entidade seguradora através do formulário “Contacte-nos”. Nesta situação, após análise da reclamação e avaliação da responsabilidade dos danos, a nossa resposta final será dada diretamente à seguradora. 

  15. Pode contactar-nos via formulário “Contacte-nos”, mas se o pedido já tiver sido encaminhado para a UON Consulting, deverá contactar o nosso parceiro diretamente ou consultar o site gestaoe-redes.uon.pt (deverá registar-se primeiro e uma vez criada a sua área pessoal, poderá consultar o seu pedido).
    Caso tenha reclamado via seguradora, deverá contactá-la diretamente, pois todas as interações da UON Consulting serão realizadas com esta entidade. 

  16. A E-REDES dispõe de uma rede de reparadores em parceria com a UON Consulting à qual poderá recorrer, se viermos a assumir a responsabilidade pelos danos.

  17. Se não puder esperar pela nossa resposta e tratando-se de um bem essencial para o seu dia-a-dia ou para o desenvolvimento da sua atividade, deve guardar o equipamento e/ou peças avariadas e consultar um técnico credenciado para avaliar se o equipamento tem reparação.

    Se o equipamento for reparável, deverá guardar a fatura da reparação. Se o equipamento for irreparável e decidir comprar um novo, deverá solicitar ao técnico credenciado um relatório técnico, que ateste que o equipamento não tem reparação e identifique o modelo, marca e número de série, antiguidade do equipamento, o motivo de avaria e quais as componentes avariadas.

    Caso se comprove a responsabilidade da E-REDES:

    • a indemnização será calculada em função do valor de um equipamento com as mesmas características técnicas do equipamento em questão (cuja evidência será solicitada, bem como a fatura de compra). Para efeitos de aquisição, poderá recorrer à plataforma que suporta as condições de aquisição definidas com a UON Consulting. Para saber mais, envie um e-mail para plataforma.equipamentos@uon.pt ou ligue 210 328 821. Em alternativa, poderá efetuar a aquisição numa loja à sua escolha, mas, nesta hipótese, o valor da indemnização não poderá ser superior ao que é praticado pela UON Consulting.
  18. Em primeiro lugar, é necessário concluir a fase inicial de avaliação da reclamação para obter a decisão sobre a eventual responsabilidade da E-REDES.

    Relembramos que deverá manter na sua posse os equipamentos danificados até finalização do processo para efeitos de eventual necessidade de verificação dos mesmos.
    Se viermos a assumir responsabilidade pelos danos e o equipamento tiver reparação, a indemnização é sempre calculada pelo valor de reparação e não pelo custo de um novo. Se desejar adquirir equipamentos novos, é uma decisão da sua responsabilidade, tendo consciência de que a o valor de indemnização nunca será superior ao da reparação.

  19. Sim, no entanto o valor da indemnização nunca será superior ao valor de um equipamento com as características do danificado

  20. Deverá guardar a documentação e aguardar a nossa decisão acerca da responsabilidade sobre a situação reportada.  Caso a E-REDES assuma a responsabilidade pelos danos, será informado e contactado pela UON Consulting, o nosso prestador de serviços de regularização de danos, a quem deverá entregar a documentação que venha a ser solicitada.

  21. Não existe um prazo definido, sendo que o processo será encerrado e reaberto com a receção da documentação.

  22. No final será emitido e enviado ao Cliente um recibo de indemnização, o qual deverá ser devolvido nas condições indicadas no mesmo para permitir o respetivo processamento e pagamento.

  23. Os valores em causa são apurados mediante apresentação de fatura. No caso dos Clientes Empresariais, este só serão ressarcidos do valor do IVA, caso estejam isentos.

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Esta consulta pode ser feita através da aplicação chatbot, disponível no canto inferior direito da página, selecionando as opções “Contador” -> “Substituição de Contador”. 

Deve ter consigo o Código de Ponto de Entrega (CPE) referente à sua instalação. Este dado pode ser consultado na fatura do seu comercializador.

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