Mobilidade elétrica em crescimento

A sustentabilidade está a mudar a forma como vivemos

A aposta nos veículos elétricos é já uma realidade do nosso dia a dia e acontece por todo o mundo, sendo que Portugal faz parte deste caminho.

A mobilidade elétrica em Portugal regista um grande crescimento e prevê-se um aumento significativo nos próximos cinco a dez anos. Existem muitas vantagens no crescimento da mobilidade elétrica, incluindo a descarbonização da economia, a redução da dependência energética, a diminuição da pegada ecológica e do ruído, e o aumento da eficiência energética dos transportes.

O regime e as competências atribuídas a cada um dos agentes da rede de mobilidade elétrica foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, cujo propósito é promover concorrência das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de postos de carregamento.

Este regulamento organiza ainda as atividades relacionadas com a disponibilização, exploração e utilização dos postos públicos de carregamento de veículos elétricos e estimula a sua integração em espaços privados com a rede de mobilidade elétrica.

Ecossistema da mobilidade elétrica
  1. Competências

    • A E-REDES enquanto ORD é responsável por ligar todos os locais de consumo à rede de distribuição, garantido a segurança e fiabilidade da rede para fornecimento de energia a todos os clientes. No caso da ME os locais de consumo correspondem aos postos de carregamento para VE ou instalações que contenham postos de carregamento para VE ligados à rede de ME.

    Atividades

    • Liga os locais de consumo à rede de distribuição.
    • A coexistência de vários comercializadores em simultâneo num mesmo ponto de entrega físico da rede implica a existência de trocas de informação entre Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) e o ORD. Assim, a E-REDES enquanto ORD disponibiliza à EGME os consumos agregados de cada ponto de entrega onde estão ligados postos de carregamento de VE integrados na rede de mobilidade elétrica.

     

  2. Competências

    ● Compra energia a grosso ao comercializador do setor elétrico (CSE) e vende-a a retalho aos utilizadores de veículos elétricos (UVE) que pretendem carregar as baterias num dos postos integrados na rede de mobilidade elétrica.

    Atividades

    ● Contratam com o utilizador de veículo elétrico a tarifa pela qual a energia elétrica será fornecida, recebendo o valor correspondente à eletricidade utilizada no carregamento e à tarifa devida ao operador do posto de carregamento;

    ● Estabelece com os operadores dos postos de carregamento as relações necessárias para assegurar o acesso dos condutores deste tipo de veículos aos postos de carregamento;

    ● Recebe da Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a informação do volume de energia utilizado num determinado carregamento;

    ● Transfere ao operador do posto de carregamento a tarifa de sua competência;

    ● Transfere à Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a tarifa de sua competência;

    ● Paga o valor correspondente à energia utilizada nos carregamentos feitos pelos utilizadores de veículos elétricos e às tarifas de acesso às redes de distribuição e transmissão ao comercializador do setor elétrico.

  3. Competências

    ● Gere os postos de carregamento da rede de mobilidade elétrica, realizando a instalação, disponibilização, exploração e manutenção de postos de carregamento (de acesso público ou privado) integrados na rede de mobilidade elétrica.

    Atividades

    ● Contrata, junto do comercializador do setor elétrico, a disponibilização de energia elétrica nos postos de carregamento deste tipo de veículos;

    ● Informa a Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) sobre os carregamentos efetuados em cada um dos postos de carregamento dos veículos elétricos;

    ● Transfere à Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a tarifa de sua competência;

    ● Paga ao comercializador do setor elétrico a energia utilizada em autoconsumo pelo posto de carregamento e as tarifas de acesso às redes de distribuição e transmissão.

  4. Competências

    ● Gere as operações da rede de mobilidade elétrica, quer no que diz respeito aos fluxos energéticos e financeiros associados às operações da rede de mobilidade elétrica, quer na respetiva plataforma.

    Atividades:

    ● Informa o comercializador sobre o volume energético disponibilizado por um operador num determinado carregamento;

    ● Recebe do operador do posto de carregamento as informações dos carregamentos feitos em cada um dos postos de carregamento de veículos elétricos;

    ● Avalia as operações da rede e decide a eventual relocalização dos postos de carregamento de veículos elétricos da rede piloto.

    Consulte o site da Mobi.E.

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