Profissionais

Requisitos de formação

Os profissionais do setor elétrico são os porta-vozes da nossa atividade. É por isso que acreditamos que, juntos, podemos fazer mais e melhor numa relação de confiança e cooperação.

Condições de acesso

A formação deve ter uma duração superior a dois dias (14 horas) e apresentar um programa adequado à aquisição das competências necessárias ao processo de consciencialização de atitudes de segurança e minimização de riscos, incluindo temas como:

  • Atitudes pró-ativas de segurança.
  • Princípios gerais de segurança (análise de risco, equipamentos de proteção individual e coletiva, sinalização de segurança).
  • Práticas de trabalho seguro (consignações e autorizações de trabalho, espaços confinados, atmosferas explosivas, soldadura e corte).
  • Eletricidade.
  • Trabalhos em altura.
  • Trabalhos na via pública.
  • Movimentação manual de cargas.
  • Escavações e trabalhos em valas.
  • Máquinas e equipamentos de trabalho.
  • Segurança contra incêndio.
  • Substâncias e preparações perigosas.
  • Ruído e vibrações.
  • Acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Os certificados emitidos pelas entidades formadoras têm uma validade até cinco anos. Após esse período, os certificados devem ser revalidados através da realização de uma nova ação de formação.

Atribuição de títulos de habilitação
A atribuição de um título de habilitação pressupõe que o empregador reconhece ao trabalhador a competência técnica, adequação humana e aptidão médica necessárias para realizar as tarefas abrangidas pela habilitação, respeitando sempre as regras e procedimentos de segurança. A competência técnica adquirida na formação contempla o conhecimento de: Instalações e equipamentos elétricos que o trabalhador irá usar. Riscos da eletricidade. Regras de segurança para prevenir o risco elétrico. Procedimentos a adotar em caso de acidente elétrico. Medidas de segurança para prevenir outros riscos ligados à sua atividade normal e ao seu habitual ambiente de trabalho.
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No final da formação, a entidade responsável deve emitir um certificado sobre a aptidão da pessoa para pôr em prática as regras e procedimentos para prevenção do risco elétrico.

A aptidão médica é obtida através da ficha de aptidão emitida pelo médico do trabalho.

A adequação humana deverá reconhecer o equilíbrio comportamental compatível com a boa execução dos trabalhos que lhe podem ser confiados.