Produtores
Potência de ligação >250 kW
Unidades de produção para Autoconsumo com potência de ligação >250 kW
Instalação da proteção de interligação/homopolar
Para instalações de Autoconsumo com potência de ligação superior a 250 kW não existe dispensa da instalação da proteção de interligação/homopolar para efeitos de ligação à rede. De acordo com o "Guia Técnico das Instalações Elétricas de Produção Independente de Energia Elétrica" e demais legislação e regulamentação aplicáveis, a instalação de produção deve ser equipada com um equipamento de proteção, ao nível da interligação, que consiga assegurar a separação rápida, eficaz e automática das redes de distribuição de eletricidade, assim como prever a função de proteção de máxima tensão homopolar.
Elementos de projeto necessários à análise técnica
Secção 1 - Elementos de projeto para UPAC com potência ligação menor que 1MW
Capítulo 1.1 - Documentos gerais
- Dados gerais referentes à instalação de autoconsumo - Documento contendo a seguinte informação:
- Identificação do Cliente (Entidade e NIF);
- CPE de Consumo;
- CPE de Produção;
- N.º Registo da Unidade de Produção atribuído pelo Portal de Autoconsumo da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);
- N.º Cadastro da Unidade de Produção atribuído pelo Portal de Autoconsumo da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);
- Potência instalada da Unidade de Produção em kW/kVA
- Potência de ligação da Unidade de Produção em kW/kVA.
Capítulo 1.2 - Sistema de proteção
- Memória descritiva do projeto de inserção da Unidade de Proteção na instalação de consumo;
- Planta identificativa prevista da localização do sistema de proteções de interligação e sistema de medida, contagem e telecontagem de energia;
- Planta identificativa com a constituição dos grupos geradores e suas caraterísticas principais;
- Esquema unifilar de inserção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) (identificação da responsabilidade e propriedade dos equipamentos), com identificação do ponto de ligação e TI/TT, incluindo a relação de transformação de ambos.
- Esquemas de eletrificação do painel de interligação (de acordo com as "boas regras de arte"), incluindo:
- O relé de proteção de interligação deverá ser único e conter todas as funções de proteção enumeradas em baixo. De igual modo, os equipamentos de medida (transformadores de corrente e transformadores de tensão) devem ser exclusivos (não é aceite a partilha de equipamentos com a E-REDES) e adequados à implementação de funções de proteção. Devem ser instalados no nível de tensão de ligação à rede pois apenas desta forma será garantido o correto funcionamento de todas as funções de proteção;
- Ligações dos relés de proteção (incluindo as funções de proteção - códigos ANSI, no aplicável):
- Máxima tensão residual / tensão homopolar [ANSI 59N],
- Mínimo de tensão trifásica [ANSI 27],
- Máxima tensão trifásica [ANSI 59],
- Máxima frequência [ANSI 81O],
- Mínima frequência [ANSI 81U],
- Máxima intensidade de fase trifásica [ANSI 50/51],
- Máxima intensidade de sequência inversa [ANSI 46],
- Direcional de potência [ANSI 32].
- Caraterísticas técnicas dos equipamentos:
- Relés de proteção (incluindo o previsto para a limitação da potência e máxima tensão homopolar, se aplicável), equipamento conforme a norma IEC 60255;
- Transformadores de intensidade e de tensão e respetivos relatórios de ensaio;
- Bobines de disparo;
- Disjuntor de interligação, deverá cumprir com as normas CEI 60947-1 e 60947-2 (para disjuntores BT) e CEI 62271 (para disjuntores MT e AT). O tempo máximo de isolamento (intervalo entre a ordem de abertura e a abertura dos contactos) deverá ser de 0,15 segundos.
Capítulo 1.3 - Sistema de medida e contagem
- Esquemas de eletrificação do quadro de contagem (de acordo com as "boas regras de arte"):
- Contagem própria da geração (totalizador);
- Contagem da interligação com a rede;
- Esquema unifilar da instalação que integra a UPAC;
- Esquema unifilar completo contendo todas as outras fontes de geração (cogeração, mini, micro ou UPP - somente quando existem outras fontes de produção) eletricamente interligadas no mesmo ponto da rede e eventuais alimentações de recurso;
- Identificação da propriedade dos equipamentos de contagem utilizado para faturação, associado ao contrato de consumo onde se pretende instalar a UPAC;
- Identificação do nível de tensão do barramento e relação dos TT e TI.
- Caraterísticas técnicas do contador totalizador:
- Marca e modelo e respetiva ficha técnica do contador;
- Marca e modelo do modem e respetiva ficha técnica;
- Relatórios de ensaio do contador (caso tenham sido efetuados ensaios);
- Número de série do contador;
- Número Cartão GSM que deverá possuir as seguintes características:
- Enviar dados sobre a voz (Dados CS, ou, comunicação CSD, ou seja, “Circuit Switch Data” que é a comunicação de dados sobre voz);
- Permitir apenas receção de chamadas;
- Não permitir realização de chamadas (não pode efetuar chamadas);
- Não deverá ter PIN ativo, ou seja, cartão SIM sem PIN;
- Deve ser um cartão de tipologia M2M (Machine to Machine);
- Deve permitir comandos OTA (tecnologia Over The Air) e STK (SIM ToolKit);
- Deve ter capacidade compreendida entre 25MB e 250MB.
Solicitamos o envio dos documentos para acic@e-redes.pt indicando o número de registo da DGEG e o Código do Ponto de Entrega (CPE).
Ensaios de Proteção
Após análise da documentação enviada, será agendado o acompanhamento presencial aos ensaios das proteções de interligação da instalação de produção e respetiva regulação:
- Realização de ensaios aos primários dos Transformadores de Tensão (TT) e Transformadores de Intesidade (TI) e respetivas ligações;
- Realização de ensaios funcionais de interligação, settings e funções;
Secção 2 - Elementos de projeto adicionais para UPAC com potência de ligação maior ou igual a 1MW
Para UPAC com potência de ligação igual ou superior a 1 MVA, são necessários elementos de projeto adicionais.
Capítulo 2.1 – Sistema de proteção
- Esquemas de princípio/eletrificação contendo o painel de interligação onde integra:
- O disjuntor de interligação
- O sistema de medida e proteção
- Deverá ser indicado nos esquemas de eletrificação da Proteção de Interligação, de forma evidenciado (p. ex outra cor ou notas sobre os mesmos) de modo que seja possível verificar que o disjuntor de interligação abre pelas seguintes funcionalidades:
- Atuação de proteções (tipos de funções de proteção que o relé incorpora); falta de tensão dos circuitos auxiliares de disparo e comando do disjuntor (Bobina de Mínima Tensão);
- Disjuntor de proteção dos circuitos secundários de tensão (transformador de tensão);
- Avaria interna (watchdog) referente aos equipamentos de proteção;
- Regime Especial de Exploração (REE), com atuação instantânea das proteções.
- Ficha SIT para efeitos de carregamento SIT
- Sistema de Osciloperturbografia - Documento explicativo da recolha de oscilografias
Capítulo 2.2 – Sistema Gerador
- Documento de Módulo gerador preenchido e assinado (Anexo X – Apêndice III)
- Certificados emitidos por entidade certificadora reconhecida pelos estados membros (https://european-accreditation.org/ea-members/directory-ofeamembers-and-mla-signatories/)
- Relatório dos certificados, nos quais evidenciam a conformidade dos geradores.
- Características dos geradores
- Declaração de conformidade assinada (Anexo X – Apêndice IV)
- Declaração de conformidade da execução de instalações elétricas de serviço particular
- Termo de Responsabilidade de execução
- Termo de Responsabilidade do Técnico Responsável de Exploração
- Dados do Técnico Responsável de Exploração, com indicação do número de inscrição na Entidade Certificadora.
Capítulo 2.3 – Dados para Acordo de Ligação
- Contactos de interlocutores Operacionais entre a E-REDES e o Produtor (Anexo X – Apêndice II)
- Os anexos mencionados encontram-se disponíveis em https://www.e-redes.pt/pt-pt/comunicacao-de-condicoes-de-ligacao-resp-anexos.
Interligação ao SCADA da E-REDES
Para UPAC de Potência de Ligação igual ou superior a 1 MVA, deve ser assegurada a conetividade entre a UPAC e o SCADA da E-REDES de forma integrada através de comunicações operacionais que permita a recolha de oscilografias, sinalizações, medidas e serem transmitidas instruções. A instalação do equipamento de telecomunicações na UPAC deve ser assegurada de acordo com o definido no Anexo III – Apêndice I.
Ensaios
Após análise da documentação enviada, serão agendados os ensaios:
- Ensaios de conectividade e recolha de oscilografias
- Ensaios simulados à BD SCADA
- Realização de ensaios aos primários dos Transformadores de Tensão (TT) e Transformadores de Intensidade (TI) e respetivas ligações;
- Realização de ensaios funcionais de interligação, settings e funções.
- Ensaios reais à BD SCADA
- Ensaios de conformidade (após a ligação)
- Os referidos ensaios são executados pela ordem indicada e a sua realização fica condicionada ao sucesso do anterior e disponibilidade de agenda.
Acompanhamento presencial
Os ensaios devem ser realizados num único momento. Se não for possível a sua conciliação, o produtor pode, em alternativa, apresentar um documento em que declare a conformidade dos ensaios primários, sendo apenas efetuado o acompanhamento presencial da E-REDES nos ensaios funcionais.
A E-REDES não poderá ser responsabilizada por eventuais ocorrências
A E-REDES não poderá ser responsabilizada por ocorrências e/ou irregularidades que possam vir a verificar-se na unidade de produção, com origem nesta ou na rede, e que impactem na segurança de pessoas, instalações (entre as quais se inclui a própria unidade de produção) e/ou bens, cabendo ao titular da instalação de produção provar que os inversores e as proteções cumpriam todas as condições técnicas exigidas.
Consignação da instalação de Cliente
Se pretender consignar a instalação de consumo de Cliente para adequar a instalação de autoconsumo, deverá efetuar o pedido no mínimo com 7 dias úteis de antecedência, para o endereço de email interrupcoes.programadas@e-redes.pt, com a seguinte informação:
- Código do Ponto de Entrega (CPE);
- Breve descrição dos trabalhos que irá realizar;
- Data e hora pretendida para o corte;
- Data e hora pretendida para a religação;
- Nome e contacto telemóvel do técnico responsável dos trabalhos;
- Caso existam modificações da instalação elétrica de serviço particular (ao abrigo do artigo 14º do Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto de 2017), deverá apresentar uma autorização provisória emitida pela DGEG.
Termos e condições
As presentes condições poderão sofrer alterações, decorrentes de circunstâncias não previstas na presente data pela E-REDES, tais como revisão de preços de mercado dos materiais, alterações legislativas e regulamentares.