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Monchique: E-REDES e colaborador ilibados do crime de incêndio

O processo judicial referente ao incêndio de Monchique, ocorrido no dia 3 de Agosto de 2018, na zona de Perna Negra, teve agora o seu desfecho, tendo a E-REDES, bem como um dos seus colaboradores, então arguidos, sido ilibados de quaisquer responsabilidades quanto à ignição.

O despacho de não pronúncia proferido pelo Tribunal, em sede de instrução requerida pelos Arguidos, concluiu pela ausência de verificação dos pressupostos da prática do crime de incêndio florestal. No mesmo sentido, havia o Ministério Público proferido as suas conclusões.

Resultou ainda demonstrado que a E-REDES e o seu colaborador deram cumprimento integral aos deveres legais inerentes à exploração da linha elétrica de média tensão existente no local em causa, no que se refere, em particular, à renovação periódica da rede secundária de faixas de gestão de combustível, de acordo com o estipulado no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Concelho de Monchique e no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e às regras de inspeção e manutenção previstas no Regulamento de Segurança aplicável.

Nessa medida e uma vez que nada mais lhes seria exigível, também não resultou suficientemente indiciada a violação de qualquer dever de cuidado por parte dos Arguidos.

Nem Ministério Público nem os Assistentes recorreram desta decisão, que, consequentemente, transitou em julgado, ficando assim devidamente evidenciado o cuidado com que a E-REDES e o seu colaborador desenvolvem a sua atividade, e o processo definitivamente findo.