Gestor de Autoconsumo

Aceda ao guia de utilização e descubra as funcionalidades disponíveis. 

Seja bem-vindo à área Reservada do Gestor de Autoconsumo coletivo.

Após certificação pela DGEG e atribuição do número de registo do Autoconsumo coletivo, a EGAC estabelece um contrato de uso das redes com o ORD, nos termos do RARI e do RRC, quando, da configuração das instalações participantes no autoconsumo coletivo, resulte a possibilidade de ocorrer autoconsumo através da RESP.

Nesse contexto, a EGAC terá de contactar o operador de rede para celebração do Contrato de Adesão do Uso das Redes, no âmbito do Regulamento do Autoconsumo de Energia Elétrica, que pode consultar aqui.

O Contrato de Uso de Redes prevê as condições gerais do Contrato de Adesão do Uso de Redes (CUR) que poderão ser consultadas no website da ERSE e também as condições particulares, disponibilizadas pelo operador de rede em minuta contratual, que poderá obter através do contacto via apoio.autoconsumo@e-redes.pt.