Continuidade de Serviço
Interrupção momentânea - Interrupção com uma duração inferior a um segundo;
Interrupção breve - Interrupção com duração igual ou superior a um segundo e inferior ou igual a três minutos;
Interrupção longa - Interrupção com duração superior a três minutos.
Interrupções previstas - Interrupções em que os clientes são informados com a antecedência mínima estabelecida no Regulamento de Relações Comerciais (RRC);
Interrupções acidentais - Interrupções em que o operador de rede não pode atribuir previamente uma data para a sua ocorrência.
- Casos fortuitos ou de força maior;
- Razões de interesse público;
- Razões de serviço;
- Razões de segurança;
- Facto imputável aos operadores de outras redes ou instalações;
- Facto imputável ao cliente;
- Acordo com o cliente;
- Causas acidentais próprias do operador de rede.
O Regulamento da Qualidade de Serviço define padrões por zona de qualidade de serviço, para alguns dos indicadores gerais, descritos no quadro seguinte:
Confira na imagem os indicadores individuais de continuidade de serviço para clientes alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão (BT), e respetivos padrões, por zona de qualidade de serviço. O incumprimento de padrões individuais de qualidade de serviço confere ao cliente afetado o direito de compensação.