Área Reservada Autarquias

A relação com os nossos Clientes tem um enorme valor para nós.

Através da sua área reservada pode efetuar os seus pedidos de forma fácil e rápida, consultar os principais interlocutores e aceder aos documentos mais relevantes da sua concessão.

Perguntas Frequentes
  1. A cada um dos 278 Municípios de Portugal Continental com os quais a E-REDES tem em vigor contratos de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão.

  2. A partir da Área Reservada, a Autarquia tem acesso a 6 funcionalidades:

    • Pedidos: submeter e acompanhar praticamente em tempo real todo o fluxo de um vasto conjunto de solicitações, como, por exemplo, a ligação à rede de baixa tensão (inclui obras), aumento de potência e eventual ou de iluminação pública, a modificação de rede, a assistência a eventos ou corte de árvores, a regulação do horário de iluminação pública, a desmontagem/desligação/religação de focos, a comunicação de anomalias de rede ou de um ou mais focos apagados. Inclui, se aplicável, a etapa da aceitação do orçamento e o acesso a todas as comunicações (orçamento, fatura, etc...) associadas ao pedido.
       
    • Locais de Consumo: consultar os locais de consumo ativos cujo Município é titular, incluindo algum detalhe técnico, bem como a disponibilização das leituras, consumos em diagramas de carga e potência máxima tomada mensal.
       
    • Documentos: visualizar um conjunto de informação relevante, tais como os equipamentos correntes na iluminação pública, o contrato de concessão, a renda de concessão, a carta anual, a qualidade de serviço técnica e o manual de apoio ao utilizador, entre outros, e, ainda, os consumos faturados mensais e informação georreferenciada das redes AT/MT e BT, com os pontos de iluminação pública.
       
    • Dashboards: acompanhar de uma forma gráfica e dinâmica em PowerBI temas como Ordens de Trabalho (Focos IP), Indicadores Técnico-Financeiros, Consumos Faturados, Equipamentos de Medição Inteligentes e Parque IP
       
    • Obras Plano Concluídas: visualizar as obras (ordens de trabalho) de iniciativa da E-REDES (corrente programável) a partir do momento em que são concluídas no terreno
  3. Não existe uma APP específica, mas é possível aceder à plataforma num dispositivo móvel e com isso consultar os contactos, o detalhe de todos os pedidos e comunicar avarias.

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Perguntas Frequentes - Utilizadores
  1. A password é válida por 365 dias. Após isso, é necessário definir uma nova. Deve fazê-lo através do “Esqueceu-se da Password?”, colocando, para o efeito, o email de registo. Irá receber nesse mesmo email com os próximos passos (verificar no spam). 
    Caso não se recorde do email de registo, pode interagir com algum utilizador da Autarquia que poderá consultá-lo no ícone do telefone (ver interlocutores).

  2. O Presidente é, por defeito, o gestor de acessos da Autarquia. Tem, por isso, permissão para atualizar os utilizadores. Contudo, pode delegar essa tarefa. Para tal, no ícone da fotografia, tem a opção de “Gerir Acessos”.


    Nessa página, pode criar um acesso novo; se clicar nos “…” num utilizador registado, aparecem as opções de editar e remover.
    O próprio utilizador pode editar os seus dados.

  3. Existem 2 tipos de perfil: Câmara e Junta. Dentro do perfil Câmara, existem 3 níveis de acesso: Total, Aceitação ou Edição.
    No separador dos Documentos existe um manual de apoio ao utilizador que explica as diferenças entre os vários perfis.

  4. O perfil Junta dá acesso a submeter e visualizar apenas 3 pedidos: “Foco(s) Apagado(s) ou Intermitente(s)”, “Avaria na Rede de Iluminação Pública” e “Situações de Risco”, para a freguesia em questão. Não permite acesso a outros separadores.

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Perguntas Frequentes - Pedidos
  1. Os pedidos no estado “Pendente de Aprovação” estão pendentes de aprovação por parte do perfil hierárquico da Câmara, ainda não foram submetidos à E-REDES. Se for para dar seguimento, deve “Submeter; se não for, pode “Eliminar”. Estas opções estão dentro do pedido. 

  2. Os pedidos no estado “Orçamentado” estão pendentes de aceitação do orçamento por parte da Autarquia. O orçamento está discriminado e aparecem disponíveis as várias opções de construção disponíveis, da qual terá que escolher uma: E-REDES, Cliente e Partilhado.


    •    Se o orçamento apresentar custos, a Autarquia coloca o Nº Cabimento e um documento comprovativo, e clica no botão “Aceito o orçamento”. Esta ação é possível aos perfis Aceitação e Total.

    •    Se o orçamento não apresentar custos, a Autarquia faz a aceitação clicando no botão “Autorizo a execução da obra”. Esta ação apenas é possível ao perfil Total.
    No caso de escolha pelo tipo de construção Cliente ou Partilhado, é necessário formalizar o envio de documentação: aviso de início de obra e auto de entrega através do formulário https://www.e-redes.pt/pt-pt/contacte-nos (Ligações à Rede e Aumentos de Potência → 'Quero adicionar informação ao meu pedido').

  3. A partir de uma potência requisitada de 41,4 kVA é necessária uma avaliação prévia das condições de ligação à rede em baixa tensão.


    Aplica-se nos formulários na plataforma que são 'Especial' (Ligação à Rede, exceto Obras, e Aumento de Potência). Nestes casos, o pedido de condições de ligação é uma pré-condição que está incluída no pedido original. Posteriormente, se as condições de ligação forem atribuídas, é necessário ir ao pedido e clicar no botão respetivo para que seja então evoluído para o PLR (perfis Aceitação e Total). 


    Também a Ligação Eventual tem este estado que, no caso, é terminal. Apresenta o resultado do estudo em anexo a partir do qual pode celebrar o respetivo contrato junto do comercializador. 

  4. Sim, o utilizador pode solicitar receber notificação por email após a submissão do pedido à E-REDES e, ainda, se aplicável, nos estados “Condições de Ligação Atribuídas”, “Orçamentado” e “Obra Concluída”. Também pode notificar algum utilizador da Autarquia com perfil superior quando o pedido necessita de aprovação interna.

  5. O botão a cinzento significa que falta preencher algum campo obrigatório ou não está corretamente inserido. 
    Ao escolher uma rua que apareça no balão não pode editar o código postal e as coordenadas. Em ambos os casos, tem de preencher o número de porta.

  6. São 180 dias. Após isso, o orçamento expira, é anulado e é necessário criar novo pedido caso se pretenda a reabertura. A fatura, que também é arquivada na plataforma, tem 30 dias de validade.

  7. Para o pagamento de um pedido de ligação à rede, caso não seja possível de todo utilizar a entidade/referência que consta na fatura, e, em alternativa, o pagamento tenha sido efetuado por cheque ou transferência bancária, é imprescindível o envio do comprovativo através do contacte-nos (opção: Cobrança e Dívida - Quero enviar documentos e/ou comprovativos de pagamento), com a identificação do NIF, nº PLR(s) e nº Cabimento(s) e o anexo do talão/comprovativo de pagamento do multibanco/banco.

  8. Sim, no formulário respetivo “Especial” basta colocar o número do pedido de condições de ligação válido e preencher os campos em falta.

  9. O Técnico Responsável tem de estar registado não só na DGEG como nos sistemas da E-REDES.
    Sempre que um Município pretenda adicionar um técnico responsável (com registo na DGEG) deve usar o formulário do Contacte-nos (https://www.e-redes.pt/pt-pt/ajuda/contacte-nos: Ligações à Rede e Aumentos de Potência -> Outros Assuntos), indicando o Nome, Email, Telefone, Morada e Comprovativo DGEG.

  10. Estas funcionalidades estão disponíveis no detalhe do pedido na plataforma.

  11. Essas situações deverão ser endereçadas para a Área Operacional - Manutenção para correção ao nível do cadastro. Os contactos estão disponíveis no ícone do telefone.

  12. O foco em questão encontra-se em tratamento, ou seja, já existe uma comunicação efetuada por qualquer canal da E-REDES e por esse motivo não necessita de uma duplicação. Após ida ao terreno, o foco fica novamente disponível.

  13. Se o problema estiver ao nível do foco, deverá efetuar a comunicação foco a foco no formulário Foco(s) Apagado(s) ou Intermitente(s), com a máxima precisão possível. Após comunicar um foco, é possível comunicar outro de uma forma fácil, clicando apenas no novo foco a reportar (aparece o(s) foco(s) comunicado(s) anteriormente a cinzento). Desta forma, poderá obter feedback (resolvido ou não resolvido) e aumenta a probabilidade de resolução no terreno.

  14. Deve selecionar o foco mais próximo e indicar na caixa de comentários quais os pontos de referência. Para que o foco passe a ser constar no mapa, solicita-se interação com a Área Operacional - Manutenção para correção ao nível do cadastro. Os contactos estão disponíveis no ícone do telefone.

  15. Neste momento, no pedido de “Regulação Horário IP”, através da seleção de um CPE ou do circuito no mapa, é possível consultar o offset que está programado. A atualização desta informação não é em tempo real.

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Perguntas Frequentes - Documentos
  1. A Autarquia não pode efetuar upload de documentos. Deve comunicar essa intenção à Direção de Autarquias (ícone do telefone).

  2. Não. É restrito aos perfis Aceitação e Total, após a aceitação dos termos e condições.

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Perguntas Frequentes - Locais de Consumo
  1. Todos os CPE com contrato ativo titulado pelo NIF do Município. Tem informação em detalhe dos dados técnicos (incluindo coordenadas e NIP) e, ainda, das leituras, consumos e diagramas de carga.

  2. Significa que o CPE não tem equipamento de medição inteligente instalado ou não está a comunicar.

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Perguntas Frequentes - Dashboards
  1. Uma ordem de trabalho agrupa várias comunicações individuais, qualquer que seja o canal de entrada, desde que efetuadas no mesmo dia para o mesmo posto de transformação. 

  2. Uma ordem de trabalho pode estar suspensa por motivos alheios à E-REDES, como por exemplo a necessidade de apoio policial ou de outras entidades ou ainda a aguardar material para resolução. Este atraso, embora justificado, fica contabilizado no tempo de reposição.

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Perguntas Frequentes - Contactos
  1. No ícone do telefone é possível a consulta dos principais interlocutores da E-REDES (Direção das Autarquias e Área Operacional) e dos utilizadores que estão registados da Autarquia (Câmara e Juntas de Freguesia).

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