Ao abrigo do Regulamento da Qualidade de Serviço, são considerados eventos excecionais aqueles que acumulem as seguintes caraterísticas:
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Baixa probabilidade de ocorrência do evento ou das suas consequências.
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Provoquem uma significativa diminuição da qualidade de serviço prestada.
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Não seja razoável, em termos económicos, que o operador das redes de distribuição evite a totalidade das suas consequências.
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O evento e as suas consequências não sejam imputáveis ao operador das redes de distribuição.
Um evento só é considerado evento excecional após aprovação pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, na sequência de pedido fundamentado por parte do operador das redes de distribuição.
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